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Prefeitura de Mogi Mirim inicia regularização de moradias clandestinas

terça-feira, 24 de janeiro de 2012


A Prefeitura de Mogi Mirim pede a atenção dos moradores que possuem construções clandestinas ou irregulares para atendimento à nova Lei que dispõe sobre a regularização dos imóveis. O prazo para regularização termina em quatro meses, em 27 de maio. “O prazo pode parecer longo, mas se deixar para a última hora o morador pode ter dificuldades em conseguir a aprovação necessária, pois, não há possibilidade de prorrogação”, disse Luiz Rocha, diretor de planejamento e desenvolvimento urbano.

De acordo com a Lei aprovada, e em vigor desde dia 30 de novembro de 2011, construções têm que estar estabelecidas dentro do perímetro urbano. “É importante que se regularize para que o proprietário possa vender fazer um financiamento. Hoje, o imóvel está irregular”, explicou.

O interessado deve ir ao Setor de Protocolo da Prefeitura e requer a regularização do projeto do imóvel e apresentar: três vias do projeto arquitetônico, assinadas pelo proprietário e profissional responsável e cópia da matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro, em nome do proprietário, para posterior averbação. Rocha ressaltou que para a construção irregular e clandestina possa se enquadrar dentro da autorização deve atender alguns requisitos, por exemplo, a moradia não deve estar construída sobre logradouros ou terrenos públicos, ou que avance sobre eles.

A construção não pode estar situada próxima a represas, lagos, córregos e linha de transmissão de energia de alta tensão, não podem estar em áreas de risco, deslizamentos e inundações, nem em loteamentos irregulares e clandestinos que não estejam regularizados pelo Programa Cidade Legal. Após a validade da Lei, o setor de fiscalização do Departamento de Planejamento percorrerá a cidade e caso encontrem construções irregulares e clandestinas, notificará o proprietário.

Fonte: A Comarca



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Esta notícia foi publicada em terça-feira, 24 de janeiro de 2012 a 15:20 na categoria Notícias Mogi Mirim.

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